Quando uma empresa entra em crise financeira séria, a recuperação judicial é um caminho para tentar salvá-la, manter os empregos e organizar o pagamento das dívidas. A recuperação judicial se trata de uma grande negociação entre devedor e seus credores que ocorre perante o Poder Judiciário.
Mas aí surge o questionamento: quando a empresa entra em recuperação, todas as dívidas dela entram nessa negociação?
A regra geral: dívidas anteriores ao pedido
A regra é simples: entram na recuperação as dívidas que já existiam na data do pedido apresentado ao juiz, mesmo as que ainda não tinham vencido.
Ao lado disso, devemos saber quando a dívida passar a existir. A Justiça já pacificou que o que vale é a data do fato que originou a dívida, não a data em que ela foi cobrada ou reconhecida numa decisão.
Por exemplo, um empresário realizou um empréstimo com o banco anos antes do pedido de recuperação judicial. Em razão da crise financeira, não foi possível pagar as parcelas em dia e, por consequência, o banco está cobrando dívida na Justiça. Esse empréstimo irá fazer parte da recuperação judicial, pois o fato que originou a dívida foi a assinatura do contrato de empréstimo, não sua cobrança na Justiça. Resumindo: conta quando o fato aconteceu, não quando ela foi cobrada.
De mesmo modo, um funcionário trabalhou na empresa antes do pedido de recuperação judicial. Ainda que ele processe a empresa na Justiça do Trabalho e obtenha uma condenação, essa dívida trabalhista entra na recuperação, porque o trabalho desempenhado foi anterior ao pedido.
Em termos técnicos, se a dívida está na recuperação judicial ela é classificada como concursal e se está fora é classificada como extraconcursal.
As exceções: dívidas que ficam de fora
Algumas dívidas, por determinação da própria lei de recuperação e falências, não entram na negociação e seguem seu caminho normal de cobrança. As principais:
Impostos. Tributos atrasados não entram na recuperação. A cobrança segue pela via própria, ainda que o juiz possa impedir que ela recaia sobre bens de que a empresa precisa para funcionar.
Bens dados em garantia de financiamento. Pense num veículo ou maquinário comprado com alienação fiduciária ou quando um imóvel é dado como garantia fiduciária para obter um alto valor como capital de giro. Como esses bens ainda não pertencem por inteiro à empresa, servem de garantia até a quitação, e por isso essas dívidas ficam de fora. Há, porém, uma proteção: se esses bens foram classificados como essenciais, esses bens não podem ser retirados do empresário.
Dívidas criadas depois do pedido. Se a empresa, já em recuperação, compra material ou contrata serviços para continuar operando, essas contas novas não entram na negociação. E isso é proposital: sem essa garantia, ninguém forneceria nada a uma empresa em recuperação, e ela não conseguiria seguir funcionando.
Qual a importância de saber disso?
A recuperação judicial procura um equilíbrio: dar fôlego para a empresa em crise renegociar a maior parte das suas dívidas e, ao mesmo tempo, preservar as garantias previstas em lei.
E, saber o que está dentro ou fora da recuperação judicial, dá um panorama ao empresário e aos administradores da empresa do que pode ser negociado e o que será pago durante o processo de recuperação judicial. Todavia, há várias minúcias que podem ser exploradas durante essa negociação, de modo que é necessário ter uma equipe especializada para proteger seus direitos.